Regulamento – Fundo Um Por Todos E Todos Contra a COVID-19
O que é o Fundo Um Por Todos E Todos Contra a COVID-19?
Milhares de pessoas podem ficar desamparadas no cenário da COVID-19 e pós pandemia, principalmente em estados com menos destaque na mídia como Amazonas, Mato Grosso e Rondônia.
Assim, nasce a ideia do Fundo “Um Por Todos E Todos Contra a COVID-19”, rede de incentivo para estimular a doação de milhares de pessoas (físicas e jurídicas) para Organizações Sociais que estão na linha de frente junto às famílias que estão necessitando de apoio neste momento de crise.
Inicialmente o Fundo Um Por Todos E Todos Contra a COVID-19 tem como objetivo realizar ações emergenciais, como doações de cestas básicas, mas sua atuação pode se estender com outras doações, caso sejam identificadas posteriormente, outras questões para apoiar o retorno gradativo das atividades de instituições sociais e das comunidades mais afetadas.
As doações e os cadastros das Organizações Sociais que vão receber apoio do Fundo podem ser feitas por meio do site www.umportodos.org.br.
Quais os estados serão beneficiados?
Organizações sociais dos estados do Amazonas, Mato Grosso e Rondônia.
Como posso fazer uma doação?
As doações podem ser feitas por meio do site www.umportodos.org.br, com cartão de crédito, PayPal ou boleto. Nestes casos, o repasse dos valores das doações é feito por intermédio da plataforma de doações Doare ( http://doare.org/ ).
Também é possível fazer a doação via transferência bancária direto na conta do Fundo:
Banco: Sicredi
Ag.: 0810
C/C: 74775-5
Fundação André e Lucia Maggi
CNPJ: 01.832.808/0001-06
Outra opção é fazer a doação por boleto bancário, neste caso o doador pode entrar em contato pelo fundacao@fundacaoalm.org.br ou pelo WhatsApp (65) 9.9947-8381 e solicitar o boleto (de qualquer valor). Para a emissão do boleto são necessários alguns dados: nome completo/razão social, CPF/CNPJ e endereço completo.
Em caso de doações em grande valor ou feitas por empresas, entre em contato direto com a FALM por meio de formulário disponível no site. Neste primeiro momento, as doações são feitas em cestas básicas de alimentos. O doador pode optar por doar a partir de uma cesta básica (que no site tem como valor médio R$ 80).
IMPORTANTE: Doações direcionadas para um município em específico, o Fundo só consegue mobilizar a entrega acima de 100 cestas. Caso este volume não seja atingido, os recursos serão destinados para doação de cestas em outros municípios.
Cancelamento
Em caso de cancelamentos de doações realizadas pelo cartão de crédito, o doador pode fazer essa solicitação junto a operadora de cartão de crédito até o fechamento da sua fatura, que costuma ocorrer no período de 30 dias. Dentro desse período é dada essa possibilidade ao titular. Após esse prazo, a FALM só fará reembolsos de doações em caso de "erro no valor doado", após 40 dias da data de processamento da doação diretamente na conta bancária do doador titular.
De que forma serão feitas as doações?
As cestas básicas serão destinadas para organizações sociais que solicitarem o apoio via cadastro no site. Estas organizações, após validadas para receber o apoio, farão a distribuição às famílias em situação de vulnerabilidade social agravada pela pandemia de COVID-19. As organizações também poderão trabalhar com outras organizações sociais, movimentos sociais independentes e grupos de voluntários para atender outras famílias, contribuindo assim com o território.
Em caso de municípios menores, que não contem com organizações sociais que atendam aos critérios para receber o apoio, o Fundo fará a doação de cestas básicas ao município via equipamentos públicos existentes e mapeados, como CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), UPAS (Unidades de Pronto Atendimento), creches, escolas, entre outras.
Quem faz a gestão do Fundo?
A gestão do Fundo é feita pela Fundação André e Lucia Maggi (FALM), uma organização social sem finalidade econômica que vem atuando junto à comunidade dessas regiões desde 1997. Funcionará da seguinte maneira:
- Abertura de conta específica para gerir os recursos;
- Análise dos pedidos de apoio por parte de Organizações Sociais;
- Gestão financeira e prestação de contas à sociedade e aos parceiros institucionais do fundo;
- Comitê Consultivo.
Importante: O preenchimento do formulário não implicará na doação automática de cestas básicas.
Como é feita a seleção das instituições?
A seleção será feita após análise dos critérios pela equipe do Fundo. Um ponto importante que será levado em consideração é o quanto as Organizações estão preparadas para realizarem as entregas das cestas básicas neste momento, sem colocar em risco a saúde das famílias beneficiadas, de seus colaboradores e dos parceiros voluntários para a ação.
Quais os critérios de seleção?
1- Não ter finalidade econômica nem política;
2- Possuir Estatuto Social, ATA da última eleição, CNPJ e Razão Social;
3- Ser legalmente constituída em pelo menos um desses Estados: Amazonas, Mato Grosso e Rondônia;
4- Comprovar atuação neste momento junto aos seus beneficiários para minimizar os impactos da COVID-19;6- Garantir capacidade para atuar dentro de princípios básicos de segurança e prevenção de acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde) para que não ocorra aglomerações de pessoas. Organizar filas com a demarcação no chão de pelo menos 02 metros de distância entre cada pessoa, fornecer equipamentos de segurança para seus colaboradores, parceiros/voluntários como máscaras, luvas e álcool em gel e seguir as demais recomendações da OMS;
5- Não realizar a violação das cestas básicas, e não realizar a entrega de cestas eventualmente violadas, devendo comunicar a FALM imediatamente a referida situação para análise do destino de referida cesta violada;
6- Não comercializar as cestas básicas recebidas;
7- Garantir que as cestas básicas sejam armazenadas em um local apropriado, seguro e higienizado, ciente de que caso haja perdas das cestas básicas, não haverá reposições;
8- Garantir e resguardar o sigilo dos beneficiários como: dados pessoais (CPF, RG, Título de Eleitor dentre outros). Os registros fotográficos e/ou filmagens durante a entrega da cesta básica deverão ser apenas das cestas básicas, de fotos distantes do movimento, garantindo então a integridade de imagem e anonimato da família beneficiada;
9- Realizar a entrega das cestas básicas garantindo transparência e imparcialidade, respeitando a vulnerabilidade social da família, sem utilizar desta como um ato de pagamento, escambo, troca de favores, interesse político, ideológico ou religioso;
10- Ao final da entrega das cestas básicas, encaminhar para a FALM um relatório contendo informações sobre: (i) quantidade de famílias atendidas, (ii) quantos voluntários e/ou colaboradores trabalharam nessa ação, (iii) se houve a entrega de cestas de famílias/pessoas atendidas de outras organizações da região, além de registros fotográficos e vídeos, de acordo com o especificado no item 8.
11- Comprovar capacidade de trabalhar em rede com outras organizações sociais e equipamentos públicos, caso haja a necessidade de atuarem em conjunto para atenderem uma mesma região;
12- Também levaremos em consideração se o Bairro/Cidade apontado pela Organização Social já possui uma organização aprovada anteriormente, que possa parceirizar com as demais organizações, mantendo uma única central de distribuição para todos os beneficiários mapeados.
Pessoas físicas podem se inscrever para receber as doações?
Pessoas Físicas não poderão se inscrever, somente organizações sociais sem finalidade econômica ou política, que possuem Estatuto Social, ATA da última eleição, CNPJ e Razão Social, entre outros pontos já descritos nos critérios.